O pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos municipais é um direito garantido por lei e deve contemplar todas as categorias, sem distinção de vínculo. A legislação brasileira é clara ao assegurar esse benefício tanto a servidores efetivos quanto a comissionados, contratados temporariamente e empregados públicos.
De acordo com a Constituição Federal, o 13º salário está previsto no artigo 7º, inciso VIII, e esse direito é estendido aos servidores públicos pelo artigo 39, §3º. Isso significa que as prefeituras não podem limitar o pagamento apenas a cargos comissionados ou a um grupo específico de servidores.
Especialistas em direito administrativo explicam que o pagamento pode ser realizado em parcela única ou dividido em duas parcelas, geralmente quitadas até o mês de dezembro. Além disso, o servidor que não trabalhou o ano inteiro também tem direito ao décimo terceiro de forma proporcional, considerando os meses efetivamente trabalhados.
Caso uma prefeitura realize o pagamento do benefício apenas para parte do funcionalismo, a prática pode ser considerada irregular, podendo gerar questionamentos junto aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público e até resultar em ações judiciais por parte dos servidores prejudicados.
O décimo terceiro salário possui também um papel importante na economia local, pois contribui para o aquecimento do comércio e para o planejamento financeiro das famílias dos servidores, especialmente no fim do ano.
Dessa forma, o respeito ao pagamento integral do décimo terceiro salário reforça o compromisso da gestão pública com a legalidade, a transparência e a valorização do servidor público, pilares essenciais para uma administração responsável e equilibrada.

